Entra em vigor a nova lei contra crimes eletrônicos
Postado em 03 de abril de 2013
A nova lei de crimes na internet (12.737/2012), que ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, entrou em vigor a partir desta terça-feira (2) no Brasil. A legislação altera o Código Penal para definir os crimes cibernéticos e instituir penas.Agora serão tipificados crimes como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mail, a derrubada proposital de sites e o uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do titular.
A nova regra foi aprovada e sancionada ano passado, mesma época em que a atriz Carolina Dieckmann teve fotos nuas roubadas de seu computador pessoal e divulgadas na internet. Por isso, o apelido. Com a regra, quem “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores”, pode pegar de três meses a um ano de prisão.
As penas relativas a esses crimes serão aumentadas se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros do material obtido na invasão. Será ainda agravada se a invasão resultar na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas como definidas em lei ou ainda se o objetivo for o de obter o controle remoto do dispositivo invadido.
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