Festa do Baruel

Postado em 26 de julho de 2018

 

Foi publicada no Diário Oficial anteontem, a Lei Nº 16.798, de 20 de julho de 2018 (Projeto de lei nº 789, de 2017, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira – PT), em que o Governo do Estado de São Paulo reconhece a Festa do Baruel e a inclui no Calendário Turístico do Estado:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Baruel, que se realiza, anualmente, no último final de semana de setembro, em Suzano.

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de julho de 2018.

Márcio França

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de julho de 2018.”

 

 

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