Ainda sobre o Hino Nacional
Postado em 07 de março de 2019
Recebi um e-mail esclarecedor e faço questão de publicá-lo na íntegra. De fato o foco do “mimimi” está errado. É bom ler com atenção, assim fica muito mais fácil opinar ao invés de criticar.
Bom dia, Gil Fuentes
Diante de sua matéria sobre nosso Hino Nacional, como leitora do jornal desejo esclarecer:
O foco principalmente nas redes sociais girou em torno do hino, grande equívoco.
O canto do Hino Nacional, bem como hasteamento da bandeira e ensino dos símbolos nacionais, estão previstos na Lei 12031/2009 que não foi revogada, assim escolas devem fazê-lo.
O problema é que o Sr. Ministro da Educação desavisadamente incluiu o slogan do então candidato à presidência da República: “Deus acima de tudo e Brasil acima de todos”. Incluir tal slogan fere o artigo 37 da Constituição Federal que explicita tudo o que chamamos de improbidade administrativa.
Ainda e também bastante equivocadamente, incluiu a filmagem das crianças no momento, para que fossem enviadas ao órgão público, não é permitido filmar crianças, sem consentimento prévio dos pais por escrito.
Assim o “mimimi” é fruto do desconhecimento da legislação em vigor, ademais, nosso hino é lindo, maravilhoso! Digno de ser entoado sempre…
Att Susan Alem